A instituição tem uma larga experiência no âmbito da educação a distância e atua nos 3 estados do sul do Brasil.
PROMOVER TRÂNSITO SEGURO E CIVILIZADO
SER RECONHECIDO PELA EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO E NA GESTÃO DE TRÂNSITO
O curso tem o objetivo de reeducar o condutor que tenha sofrido a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem denidas pelo CONTRAN.
Reciclagem para condutores infratores
O curso tem carga horária de 30 (trinta) horas/aula, com frequência integral, compreendidas em: